Recentemente, duas contas no Facebook, com mais de meio milhão de seguidores, foram encerradas por compartilharem trechos e livros completos ilegalmente
A luta contra a pirataria editorial é antiga no Brasil e se tornou um problema muito mais grave para escritores e editoras com o advento da internet. Em 1992, um grupo de autores se reuniu para criar a Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Autorais e Reprográficos (ADBR), entidade sem fins lucrativos, voltada para defender o mercado editorial como um todo.
Recentemente, a associação conseguiu derrubar duas contas do Facebook, que reuniam meio milhão de seguidores. Uma delas contava com mais de 93.000 pessoas, que compartilhavam cópias digitais de livros piratas. A segunda conta, que respondia pelo nome de Poder da Mente, Prosperidade e Espiritualidade, reunia mais de 406 mil participantes, também era voltada para trocas de cópias pirateadas de autores nacionais.
Em ambos os casos, o prejuízo de editoras e autores é simplesmente gigantesco, uma que vez que o mercado editorial brasileiro vive uma crise de liquidez há anos, agravada pelo fechamento progressivo de redes de livrarias no Brasil inteiro.
Segundo o advogado e executivo da associação, Dalton Morato, as violações de direitos autorais praticadas por esses grupos eram inequívocas. Ele destacou que, nos meios digitais, as antigas práticas de pirataria se tornaram mais intensas pela facilidade de reprodução e replicação das postagens com trechos ou obras inteiras.
“No passado tínhamos uma luta contra a cópia impressa, que já era uma situação gravíssima, mas hoje com o avanço das ferramentas digitais e redes sociais, criou-se a impressão de que as obras literárias estão à disposição, sem qualquer necessidade de pagamento pelo trabalho dos autores e dos editores”, disse o advogado.
A Cambridge University Press no Brasil, uma das editoras que integram a associação, promove ações e campanhas regulares contra práticas lesivas ao mercado editorial e aos autores. De acordo com o CEO da empresa no Brasil, João Madureira, a Cambridge enfrenta os seus maiores problemas no formatados digitais, por serem mais fácies de reproduzir e compartilhar.
A marca, que atua no Brasil há 35 anos, representa a Cambridge University inglesa, editora de livros para o ensino da língua inglesa mais antiga do mundo, por isso conta com a sua série de mecanismos para conter a onda de pirataria digital. O que nem sempre consegue.
Ainda de acordo com o executivo, nos últimos dez nãos, a ABDR foi acionada para processar dezenas de pessoas físicas e jurídicas por violação de direitos autorais.
Abaixo, o advogado esclarece algumas dúvidas sobre a prática da pirataria editorial
Tribuna da Impresa: Como podemos definir os direitos autorais e as suas principais formas de violação no Brasil?
Dalton Morato: Direitos autorais são os direitos que os criadores de obras intelectuais possuem sobre as suas criações, como: direito de utilização, de reprodução, de fruição da obra, além de toda e qualquer modalidade de utilização existente ou que venha a ser inventada no futuro. A principal forma de violação autoral no Brasil é a reprodução da obra sem autorização do autor ou da editora. Atualmente, os meios digitais são os espaços onde a prática mais acontece, dada a facilidade de reprodução da obra em formato digital e o seu compartilhamento em grupos de Facebook e Telegram.
Tribuna: Hoje em dia, os direitos das obras impressas ainda são amplamente violados como no passado?
D.M.: Sim. No passado essas violações ocorriam, mas de forma limitadas, dada a falta de tecnologia. Uma das principais formas de reprodução era a fotocópia, a xerox. Mas, atualmente, os direitos das obras impressas – como livros – são mais violados que no passado. Um livro, em formato digital, que tenha o seu dispositivo de segurança “quebrado” pode ser reproduzido integralmente e compartilhado em grupos de Facebook e Telegram, com centenas de milhares de participantes, indefinidamente.
Tribuna: Com a internet, o que configura crime contra os direitos autorais?
D.M.: Todo e qualquer modalidade de uso de uma obra intelectual (como um livro) deverá ser previamente autorizado pelo titular do seu direito autoral. Assim, a reprodução de um livro em formato digital sem autorização já configura o crime de violação de direito autoral.
Tribuna: Nos dois casos, quais são as penalidades aplicadas aos infratores?
D.M.: O crime de violação de direito autoral está previsto no artigo 184 do Código Penal. Se não houver intuito de lucro nessa violação, a pena é de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Se houver o intuito de lucro, a pena será de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
A luta, apesar de ser contínua e árdua, tem gerado bons resultados, como o encerramento das contas no Facebook, ação que, para Dalton Morato, representa não apenas uma vitória jurídica, mas também uma vitória moral contra a prática de pirataria editorial no Brasil, que faz um apelo para
Patricia Lima