Valor provém da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI, ICMS e IPVA, até o dia 26 deste mês, entre outras fontes
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz) repassou R$ 2,4 bilhões para os 92 municípios fluminenses, em novembro. O montante, que será depositado semanalmente pela secretaria, é proveniente da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI, ICMS e IPVA, até o dia 26 deste mês; totalizando R$ 880 milhões. O repasse foi reforçado com cerca de R$ 1,6 bilhão, destinados a 29 prefeituras. A cifra é referente à terceira parcela do valor pago ao Governo do Estado pela concessão dos blocos 1 e 4 dos serviços de saneamento, e sobre o qual os municípios fluminenses têm direito.
Diante dos resultados, o governador Cláudio Castro (PL) ressaltou que, em 2024, foram repassados R$ 17 bilhões às prefeituras fluminenses, que têm nos recursos fontes importantes para o desenvolvimento e execução de políticas públicas.
“Chegamos ao montante de mais de R$ 17 bilhões repassados às prefeituras somente este ano, considerando as transferências federais e a receita diretamente arrecadada pelo Estado. Sabemos da importância desse dinheiro para que os gestores municipais possam desenvolver suas políticas públicas”, disse o chefe do Executivo estadual.
A Sefaz realiza os depósitos semanais dos recursos em conformidade com a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As transferências dos valores semanais aos municípios sofrem variações com base nos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, os pagamentos podem ocorrem em até cinco datas. As variações destes depósitos variam de acordo com o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. O cronograma de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrado no dia 10, de cada mês. Consultas sobre os valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro do site da Fazenda.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses governamentais da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são feitos às cidades, segundo os seus respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), que são apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte. O procedimento está alinhado à Constituição Federal; à Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990; às Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996 e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007; e ao Decreto Estadual nº 47.664, de 29 de junho de 2021.