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quarta-feira, 4 dez, 2024

Reforma Tributária: Câmara derruba taxação de previdência privada em herança

Taxação constava do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária

A Câmara dos Deputados retirou da reforma tributária a proposta que permitia aos estados taxar a transmissão por herança das contribuições a planos de previdência privada. A taxação constava do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária.Com a rejeição do destaque, a Câmara concluiu a votação, e o texto vai ao Senado.

Inicialmente, a proposta constava da minuta do projeto de lei complementar, que regulamenta o futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Incluída a pedido dos estados, chegou a ser apresentada em entrevista coletiva no Ministério da Fazenda, mas o item não foi enviado ao Congresso por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após repercussões negativas.

No Congresso, no entanto, o relator do texto, deputado Mauro Benevides (PDT-CE) , retomou a taxação de heranças transmitidas por plano de previdência privada. Enquanto a proposta original previa a cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD), tributo administrado pelos estados, para todos os planos de previdência complementar, Benevides restringiu a incidência para planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) com prazo inferior a cinco anos.

Em agosto, a Câmara aprovou o texto-base do projeto com a taxação, mas o texto ficou parado por causa das eleições municipais. Nesta quarta, 31 de outubro, o plenário retomou a votação em separado de um destaque que pretendia derrubar a taxação. A retirada ocorreu por meio de um acordo entre os deputados. Benevides propôs uma emenda para retirar a cobrança em troca da retirada dos demais destaques do texto.

Antes da apreciação do destaque em plenário, Benevides apresentou uma emenda propondo a retirada do trecho que tratava da cobrança do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) sobre os planos de previdência. Com o acordo, a emenda foi aprovada por 403 votos, e os demais destaques caíram, foram rejeitados ou retirados. Entre os destaques derrubados, estava um do PSOL que buscava instituir um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

Originalmente, os estados queriam uniformizar a cobrança de ITCMD sobre planos de previdência privada. Atualmente, cada estado define as alíquotas e as regras, mas a taxação enfrenta contestações na Justiça. Após um acréscimo de Benevides à emenda, o ITCMD também não incidirá sobre atos societários que “resultem em benefícios desproporcionais” para sócio ou acionista de empresa sem justificativa negocial passível de comprovação. Entre as operações isentas, estão a distribuição desproporcional de dividendos e operações que resultem na transferência de controle acionário de uma pessoa prestes a falecer para outra da mesma família.

 

Imposto dos super ricos: entenda

A proposta Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) no âmbito da reforma tributária, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, foi apresentada como destaque pelo PSOL, buscava aplicar uma taxação a patrimônios superiores a R$ 10 milhões para promover maior justiça fiscal no país. No entanto, a sugestão não conseguiu apoio suficiente para ser incorporada ao texto final da reforma, aprovado pela maioria dos parlamentares.

Apenas os partidos do PT, PCdoB, PV e PSB manifestaram apoio à proposta que visava a inclusão de uma medida no projeto de regulamentação da reforma tributária. O plenário aprovou a reforma, mas o governo optou por liberar sua bancada para que cada deputado decidisse seu voto livremente, enquanto a oposição se posicionou contra a proposta.

O texto-base de Mauro Benevides Filho (PDT-CE) já havia recebido aprovação da Câmara em agosto, restando apenas a análise de destaques, que são seções que podem provocar alterações pontuais no projeto. O relator atendeu a algumas das sugestões apresentadas durante essa etapa de discussão. Partidos apresentaram emendas e destaques que foram votados pelos deputados na tentativa de alterar trechos do texto do relator.

A proposta de taxação incluiria tanto pessoas físicas quanto jurídicas, estabelecendo as seguintes faixas de alíquotas:

  • 0,5% para patrimônios entre R$ 10 milhões e R$ 40 milhões;
  • 1% para fortunas que variam de R$ 40 milhões a R$ 80 milhões;
  • 1,5% para bens que ultrapassam R$ 80 milhões

A votação do projeto que estabelece a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi finalizada hoje. O novo tributo estadual, que substituirá o ICMS e o ISS, será administrado pelo Conselho responsável pelo Comitê Gestor e de Distribuição da Receita do IBS. O projeto detalha o funcionamento desse comitê, que terá a tarefa de gerir a implementação do imposto na reforma tributária.

Autor do destaque sobre as regras de gestão e cobrança do Imposto sobre bens, o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) reagiu nas redes sociais à votação que terminou com sua proposta rejeitada. “Aprovamos a segunda parte da Reforma Tributária. Não é o que queríamos, mas é um avanço. Consegui incluir no texto o mínimo de 8% para Transmissão de Heranças. Também propus taxar as grandes fortunas, o que renderia até 70 bi/ano. Porém a Câmara é corporativista e rejeitou. Um absurdo!”, escreveu.