terça-feira, 5 dez, 2023

Plano Safra 2023/24 terá recursos de R$ 364,22 bilhões

Plano
Reprodução TV Brasil

O Plano Safra 2023/24 oferecerá na temporada que começa em 1º de julho um total aproximado de R$ 364,22 bilhões para médios e grandes produtores. O montante é 27% maior que a oferta de crédito da temporada 2022/23, que termina no fim deste mês. A comparação toma como base os R$ 287,16 bilhões ofertados para agricultores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e produtores de maior porte. O lançamento oficial do Plano ocorreu  nesta terça-feira, às 10h, em Brasília.

Do total de crédito a ser concedido à agricultura empresarial, R$ 272,12 bilhões vão para o custeio e comercialização, alta de 26% em relação à safra anterior. Outros R$ 92,1 bilhões serão para investimentos (+28%). Considerando a distribuição por taxas de juros, R$ 186,4 bilhões terão taxas controladas (+31,2% ante o ciclo passado). Destas, R$ 84,9 bilhões (+38,2%) com taxas não equalizadas e R$ 101,5 bilhões (+26,1%) com taxas equalizadas (subsidiadas) pelo Tesouro Nacional. Ademais, outros R$ 177,8 bilhões (+22,5%) terão taxas livres, segundo informações do Planalto.

O governo manteve as taxas de juros para custeio e comercialização em 8% ao ano para os produtores enquadrados no Pronamp. Para os demais, as taxas estão em 12% para os demais produtores. Para linhas voltadas a investimentos no setor, as taxas de juros permaneceram na faixa de 7% a 12,5% ao ano, variando conforme o programa.

 

Questão ambiental

 

O Plano Safra 2023/24 empresarial também incentivará sistemas de produção ambientalmente sustentáveis, conforme vinha sendo informado por representantes do governo. Serão beneficiados produtores rurais que já tenham o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado. Alem deles, aqueles que adotam práticas agropecuárias consideradas mais sustentáveis. A redução será de 0,5 ponto porcentual na taxa de juros de custeio para produtores que possuírem o CAR analisado. Isso ocorrerá em uma das seguintes condições: em Programa de Regularização Ambiental (PRA), sem passivo ambiental ou passível de emissão de cota de reserva ambiental.

Por sua vez, também terão direito à redução de 0,5 ponto porcentual na taxa de custeio aqueles que adotarem práticas de produção agropecuária consideradas mais sustentáveis. Estas são: produção orgânica ou agroecológica, uso de bioinsumos, tratamento de dejetos na suinocultura, pó de rocha e calcário, energia renovável na avicultura, rebanho bovino rastreado e certificação de sustentabilidade. A definição das práticas elegíveis e a regulamentação de como os produtores rurais as comprovarão junto às instituições financeiras ocorrerá posteriormente ao lançamento do Plano.

Por fim, as reduções na taxa de juros de custeio poderão ocorrer de forma independente ou cumulativa. Se o produtor preencher os dois requisitos, poderá ter redução de até 1 ponto porcentual na sua taxa de juros de custeio.

 

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