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domingo, 26 jan, 2025

OPINIÃO: A nova sistemática do ICMS dos combustíveis líquidos

Combustíveis
Fernando Frazão/Agência Brasil

 

Por Alberto Coimbra e Ozair Ferreira*

 

No último dia 1º de junho de 2023, entrou em vigor a nova sistemática do ICMS para o Etanol Anidro, Gasolina A e Gasolina C. Em linhas gerais, adotou-se a sistemática monofásica. Com isso, o imposto passa a ser cobrado uma única vez no início da cadeia, seja do produtor ou do importador.

Alterou-se também a forma de cobrança que passou de ad valorem (cobrança de um percentual sobre o valor do produto) para ad rem (valor único que incide sobre o volume negociado) de R$ 1,22 por litro em todo o território nacional.

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Tudo isso simplificou e muito o sistema de tributação sobre os combustíveis líquidos, que antes onerava todos os elos da cadeia (produtores, distribuidores e revendedores), bem como dependia de um complexo cálculo de valor do produto divulgado quinzenalmente pelas Secretarias de Fazenda, para que se obtivesse a base de incidência do percentual do ICMS de cada Estado.

Segundo aqueles que atuam no mercado, o próximo passo para sanear e equacionar a questão tributária do setor é regulamentar a apropriação de créditos das operações antecedentes (quando a produção do combustível exigiu a compra de outros bens sobre os quais também houve incidência de ICMS), evitando-se que a cumulatividade do tributo eleve os preços aos consumidores finais.

Porém, nem tudo são flores. A nova sistemática levou a uma perda de receita a alguns Estados que no STF fecharam acordo com a União para que as perdas de arrecadação registradas desde 2022 fossem compensadas.

Serão R$ 27 bilhões para que os governos locais encerrem as ações com pedidos de ressarcimento, ficando impedidos de judicializar novamente o tema. No caso específico do Rio de Janeiro, estima-se que até o final desse ano, a perda de receitas chegaria a R$ 8 bilhões.

Agora é acompanhar o impacto desse novo sistema na bomba, no mercado e na arrecadação. Aumentos bruscos de preço provavelmente não serão vistos, pois o governo deve usar o caixa da Petrobras para manter tudo sob controle. Entre os players do setor, há um consenso de que as medidas diminuirão a sonegação. Enquanto isso, no caixa dos governos estaduais, tudo estará equacionado durante o tempo em que o Governo Federal segurar as pontas.

 

*O Doutor Alberto Coimbra é advogado especialista em regulação do setor de óleo e gás, formado pela FND/UFRJ e pós graduado pela PUC/SP.

*O Doutor Ozair Ferreira é advogado, especialista em direito tributário e empresarial, formando em Direito e em Ciências Contábeis, pela PUC/Minas e pós graduado pela PUC/Minas e pela PUC/SP.

 

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