Imposto de Renda 2025: aplicativo para preenchimento da declaração já está disponível
Confira aqui as principais dúvidas sobre o IR

A partir desta quinta-feira, 13 de março, já está disponível para download o programa para declaração do Imposto de Renda 2025, tanto na versão para celulares quanto para computadores. O preenchimento da declaração, no entanto, só pode ser feito a partir de segunda, 17, quando começa o prazo do envio do documento.
O aplicativo, que tem o nome de “Receita Federal”, pode ser encontrado nas lojas oficiais dos sistemas Android (Google) e iOS (Apple), já que o aplicativo anterior, chamado de "Meu Imposto de Renda", foi desativado. Segundo o órgão, todas as funcionalidades do antigo aplicativo estarão disponíveis no novo, além de diversos outros serviços.
O programa para fazer a declaração pré-preenchida poderá ser baixado, mas a Receita Federal afirmou que a declaração pré-preenchida só será liberada em 1º de abril, pouco mais de duas semanas após a liberação do programa.
Confira as principais dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda 2025:
Qual é o prazo da declaração? O prazo para a entrega do IRPF será de 17 de março até 30 de maio deste ano.
Quem deve declarar?
Quem recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais); recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais); pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Qual a multa para declaração fora do prazo?
É de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago; multa mínima de R$165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Como funciona o cronograma de restituição?
O primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a declaração até 30 de maio. A consulta para a restituição pode ser realizada pelo site e aplicativo da Receita Federal.
Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto;
Quinto lote: 30 de setembro.
Contribuintes com prioridade na restituição:
Idosos acima de 80 anos;
Idosos entre 60 e 79 anos;
Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via Pix.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Para fazer a declaração, o primeiro passo é organizar todos os documentos necessários, ou seja, os comprovantes de rendimentos e dos bens que possui. Depois, é preciso baixar o programa ou o aplicativo da Receita Federal, que será disponibilizado aos contribuintes a partir de segunda-feira, 17.
Na hora de fazer a declaração, é preciso definir se será enviada a simples ou a completa. O próprio programa avalia a melhor forma, com base nas informações disponibilizadas.
Quando deve ser entregue a declaração pré-preenchida?
A Receita Federal afirmou que a declaração pré-preenchida só será liberada em 1º de abril.
Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2025?
É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR. Os informes das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2024 também deve ser apresentados, bem como informes disponibilizados pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras; recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária; comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego; informe do extrato do INSS para aposentados.
Demais comprovantes
Já em relação a bens e imóveis, caso tenha financiamento imobiliário, deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos; em relação a imóveis alugados, os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável; sobre veículos, quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.
Sobre os gastos com saúde, despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
aparelho ortodôntico e prótese dentária também podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa.
No quesito educação, podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.
Outros comprovantes também devem ficar à mão para preencher a declaração, como comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.
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