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Lula assina MP com novo modelo de crédito consignado para trabalhadores do setor privado

Nova linha permite uso da Carteira de Trabalho Digital com melhores taxas, tendo como garantia o FGTS


Lula assina MP com novo modelo de crédito consignado para trabalhadores do setor privado Lula assina MP com nova modalidade de crédito para trabalhadores privados/ Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira, 12 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, uma medida provisória (MP) que cria um novo modelo de crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A nova linha permitirá que esses profissionais utilizem a Carteira de Trabalho Digital com melhores taxas, tendo como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Diante da publicação da MP, o sistema entrará em operação nos bancos a partir de 21 de março. Ou seja, trabalhadores que já têm crédito consignado poderão migrar para a nova modalidade a partir de 25 de abril, enquanto a portabilidade entre bancos estará disponível a partir de 6 de junho. Atualmente, há 47 milhões de trabalhadores formais no Brasil, incluindo 2,2 milhões de empregados domésticos e quatro milhões de trabalhadores rurais, além de funcionários do MEI, que estão excluídos do crédito consignado privado.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o crédito consignado do setor privado conta com cerca de 4,4 milhões de contratos ativos, totalizando mais de R$40,4 bilhões em recursos. Com a nova modalidade, a estimativa é que em até quatro anos cerca de 19 milhões optem pelo novo modelo, movimentando mais de R$120 bilhões em empréstimos.

Saiba como vai funcionar

Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), os interessados poderão solicitar propostas de crédito diretamente às instituições financeiras habilitadas pelo governo. Será necessário autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem salarial disponível para consignação e tempo de empresa. Após autorizar o acesso aos dados, o trabalhador receberá ofertas em até 24 horas, quando poderá analisá-las e contratar a opção escolhida pelo canal do banco.

Já em relação às parcelas, elas serão descontadas mensalmente na folha de pagamento, via eSocial, considerando a margem consignável de 35% do salário. O trabalhador poderá acompanhar as atualizações do pagamento das parcelas mês a mês. A partir de 25 de abril, também será possível fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

Trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs, terão direito a essa nova modalidade de empréstimo. Já os que possuem empréstimos com desconto em folha poderão migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril.

Em caso de demissão, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, considerando o limite legal. Pelo sistema, o trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia em caso de ser demitido.

Vale destacar que, em um primeiro momento, a contratação será apenas pela Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, também será possível iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela Carteira de Trabalho Digital, haverá a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados e compará-las.




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