Procon-SP notifica Voepass e envia fiscais ao Aeroporto de Congonhas



As empresas devem informar ao órgão de defesa dos consumidores como a suspensão dos voos foi comunicada aos passageiros; como estão atendendo àqueles que se encontram no aeroporto; quais as alternativas que estão sendo oferecidas; os canais de atendimento disponibilizados, dentre outras informações relacionadas a direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
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O dever de informar os passageiros sobre alterações e cancelamentos de voos é da empresa responsável pela comercialização dos bilhetes. As passagens de voos operados pela Voepass são comercializadas de três formas: diretamente pela Voepass; pela Latam, em razão de acordo comercial entre as empresas; e por agências de viagens.
“Com os voos cancelados, elas precisarão informar a situação do voo, e as alternativas previstas na legislação, tais como: reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea ou até de outra companhia; execução do serviço para o mesmo destino por modalidade como via rodoviária, por exemplo; e reembolso do valor pago integralmente, dentre outros”, informou o Procon-SP, em nota.
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