O ponto de discordância está na questão das abordagens de crianças e adolescentes no pré e pós verão
A Operação Verão, cujo início seria neste sábado (7), foi suspensa juíza Lyzia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital. Com a medida crianças e adolescentes não podem ser apreendidos pelo Município e Estado, salvo se cometerem algum ato infracional em flagrante. O Ministério Público do Rio (MPRJ) solicitou a suspensão à Justiça, com base na alegação de que a Prefeitura do Rio, que encabeça a operação, teria violado o Termo de Autocomposição com a promotoria. Pelo acordo, as instituições deveriam decidir juntas as formas de abordagem aos jovens nas praias da Zona Sul, no período pré e pós-verão. A Prefeitura afirmou que não recebeu nenhuma notificação judicial.
As violações da administração municipal ao Termo de Autocomposição, segundo o MPRJ, teriam ocorrido no momento que a operação foi iniciada, “sem observar as formas de seu monitoramento”, levando o ministério a ingressar junto à 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital com o pedido de tutela antecipada. Como a Prefeitura, ainda segundo o órgão, não compareceu à reunião para acertar detalhes do Plano Praia, novo nome da Operação Verão, a juíza Lyzia determinou a suspensão da “apreensão e condução” de menores, exceto em flagrante.
Em sua decisão, a magistrada afirmou: “Determino que os réus se abstenham de realizar apreensão e condução de adolescentes, salvo em caso de flagrante delito de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, conforme previsto no acordo homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal)”, reproduziu o jornal O Globo.
Na documento, a juíza exigiu a apresentação dos boletins de operação da Polícia Militar, bem como a apresentação de relatórios mensais sobre atividades realizadas, nos quais devem constar quantas vezes as polícias Civil e Militares foram acionadas para a realização das ações junto a crianças e adolescentes, e os resultados apresentados nas abordagens, apreensões e conduções.
O não envio dos boletins ao MPRJ resultará em multa de R$ 5 mil, para o Estado e Município, que também serão multados no mesmo valor, se os agentes não passarem por cursos de capacitação, conforme determinado no Termo de Autocomposição, discutido desde 2023, ocasião que registrou a mesma polêmica. A juíza Lyzia marcou uma reunião de conciliação no dia 10 de outubro. Participam do acordo: a Justiça, MPRJ, Município, Estado, os Conselhos Tutelares, Defensoria Pública e OAB-RJ.
Por meio de nota, a Prefeitura informou que, apesar da falta de notificação judicial, já entrou com recurso contra a decisão.
“No início da tarde deste sábado (7/09/24), a Procuradoria Geral do Município entrou com petição junto ao Juízo da Infância e Adolescência, pedindo a reconsideração da decisão, uma vez que, além de a Prefeitura do Rio ter cumprido todas as exigências, colocou-se à disposição das instituições envolvidas para realização do alinhamento estabelecido em acordo judicial. Ainda na segunda-feira, também irá recorrer da decisão,” disse a Prefeitura, conforme reproduziu O Globo.
No último sábado, a Prefeitura do Rio colocou 700 agentes das Secretarias da Ordem Pública (Seop), da Guarda Municipal e da CET-Rio nas ruas da orla carioca. A Polícia Militar e o Programa Segurança Presente também atuam na Operação Verão.
Patricia Lima