Casas de apostas autorizadas deverão pagar R$ 30 milhões para funcionar no país e, aquelas sem autorização, ficarão sujeitas às penalidades previstas em lei
O mercado de apostas promete se tornar um dos principais setores a movimentar a economia do Brasil. Segundo noticiado pelo governo, o Ministério da Fazenda recebeu 113 pedidos de sites de apostas que desejam operar no Brasil a partir de janeiro de 2025, quando começam a valer as regras da chamada Lei das Bets.
A lei em questão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2023, estabelecendo critérios sobre tributação, normas para a exploração desse serviço, definindo a distribuição da receita arrecadada, fixando sanções, além de estabelecer as competências do Ministério da Fazenda na regulamentação, autorização, monitoramento e fiscalização da atividade. O texto abrange apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.
A autorização do governo para que essas empresas operem no país deve sair até 31 de dezembro de 2024. E, no entanto, as casas de apostas ainda podem pedir liberação, mas, a partir de agora, a resposta pode levar até cinco meses (150 dias).
Vale destacar que cada site de apostas autorizado deverá pagar R$30 milhões para explorar até três marcas durante cinco anos. E, a partir de 1º de janeiro de 2025, os sites de apostas que operarem no Brasil sem autorização ficarão sujeitos às penalidades previstas em lei, que prevê multas de até R$2 bilhões por infração.
Os pedidos serão analisados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que levará em conta se as empresas atendem às exigências previstas em lei e se estão de acordo com outras normas publicadas pela pasta.
Segundo a secretaria, se todas as empresas atenderem às regras estabelecidas em regulamentação, “o Ministério da Fazenda poderá arrecadar até R$3,4 bilhões, ainda neste ano, somente com o pagamento das outorgas.”
Caixa Loterias também solicitou autorização para operar sites de apostas
A Caixa Loterias, que administra as loterias federais, é uma das 113 empresas que solicitaram autorização ao Ministério da Fazenda para operar sites de apostas no Brasil. Para receberem a autorização, as plataformas devem comprovar que têm “habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica”, segundo portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas publicada em maio.
A lista completa das empresas que solicitaram a permissão para operar está disponível na página do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP).