Por Alberto Coimbra e André França
O Brasil hoje ocupa a nona posição no ranking mundial de maiores produtores de petróleo. São quase 3 milhões de barris por dia, representando cerca de 3% do mercado global.
Um dos projetos mais audaciosos para incrementar a produção nacional de petróleo é o projeto da Petrobras de perfuração marítima no bloco FZA-M-59, localizado na Bacia da Foz do Amazonas. Trata-se de um empreendimento ambientalmente arriscado, que vem abalando diferentes setores do Governo.
Por conta das divergências sobre a atuação do Ibama, Randolfe Rodrigues se desfiliou da REDE e Marina Silva, Ministra do Meio Ambiente, tem sido posta em diversas saias justas. Todavia, questiona-se: o órgão ambiental está correto em indeferir o pedido de licenciamento ambiental para a atividade de perfuração na Bacia da Foz do Amazonas?
Pois bem, o Direito Ambiental é ramo autônomo do direito, possuindo regras e princípios próprios, para tutelar a defesa do meio ambiente. Um destes princípio é o do desenvolvimento sustentável, que conjuga dois assuntos aparentemente antagônicos entre si: a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico.
Exemplos do passado não faltam de harmonização desses dois pilares ambientais e econômicos. Não é segredo para ninguém que, após a revolução industrial, ocorrida no Século XVIII, as condições ambientais e sociais se degradaram devido à falta de conscientização de que os bens ambientais são finitos.
Prova disso é que a Europa sofre, até hoje, as consequências de um desenvolvimento desordenado sob o ponto de vista ambiental. Somente 2,2% da vegetação nativa encontra-se preservada em todo o continente.
O assunto é pauta obrigatória em qualquer conferência ambiental e foi objeto de calorosos debates entre os países desenvolvidos e os em desenvolvimento na última conferência do clima no Egito em 2022.
Dito isto, é compreensível a iniciativa do IBAMA de não licenciar o projeto amazônico da Petrobras. Segundo o parecer da diretoria de licenciamento ambiental, o motivo principal para o indeferimento foi a necessidade de retomar ações visando, “assegurar a realização da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar na região”.
Trata-se de documento essencial para que o órgão ambiental avalie o projeto individual de exploração, que estava sendo pretendido para a região.
O AAAS é o processo de avaliação, baseado em estudo multidisciplinar, com abrangência regional, que subsidiará a classificação da aptidão da área avaliada para o desenvolvimento das atividades de exploração e produção de petróleo e gás. Além disso, definirá as recomendações a serem integradas aos processos decisórios relativos à outorga de blocos exploratórios e ao respectivo licenciamento ambiental.

Curioso é o fato de que a AAAS foi instituída por uma Portaria Interministerial que envolveu tanto o Ministério do Meio Ambiente, como o das Minas Energia, justamente os mesmos que agora divergem agora sobre o parecer do IBAMA.
O licenciamento do projeto não é trivial. Trata-se de área ambiental sensível ante o fato de a região ser de acesso remoto, tanto no mar quanto em terra, com grandes lacunas de conhecimento sobre as comunidades marinhas do local. Para piorar, trata-se de área de fronteira com a Guiana Francesa, o que pode gerar potenciais impactos ambientais internacionais na eventualidade de um acidente no local.
Outro fator complicador é que as perfurações serão realizadas em alto mar, o que não ajuda aqueles que advogam a tese do deferimento. Afinal, quanto mais em mar aberto for a atividade, maior a capacidade de dispersão do agente poluidor, sendo necessário traçar uma estratégia de resposta às emergências em cenários bastante adversos.
Para se ter uma ideia do quão complicado seria a logística, a Petrobras admitiu que o tempo de deslocamento de equipamentos e pessoal para lidar com uma eventual contingência ambiental na área seria de quase 48 horas, o que não é nada razoável, tanto sob o ponto de vista da prevenção, como da precaução.
Por tudo isso, é compreensível que a decisão do IBAMA seja pelo indeferimento do pedido de licenciamento. Trata-se de decisão técnica do órgão ambiental competente e capacitado para a tomada de decisão requerida. Não há dúvidas que críticas virão, mas não custa nada lembrar que um meio ambiente equilibrado é um direito de todos, tanto dessa como das futuras gerações.
O Doutor Alberto Coimbra é advogado especialista em regulação do setor de óleo e gás, formado pela FND/UFRJ e pós graduado pela PUC/SP.
O Doutor André França é advogado, pós graduado em direito ambiental pela PUC/RJ, e no mercado de petróleo e gás pela FGV/RJ.
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