Elon Musk, dono do X, e Alexandre Moraes, ministro do STF: atentado à democracia é questionado
Um dos principais assuntos que movimentou a imprensa e as redes sociais na última semana foi, sem dúvidas, a suspensão das atividades do X (antigo Twitter) no Brasil, de propriedade do empresário sul-africano Elon Musk. A atitude foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que aplicou o Marco Civil da Internet, além de regras previstas no Código Civil e na Lei Geral de Telecomunicações. O ministro também destacou a necessidade de que empresas estrangeiras com atuação no Brasil respeitem a Constituição, ressaltando que o “desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais” por parte da plataforma contraria o Marco Civil da Internet, a legislação de 2014 que regulamenta o uso da rede no país. Segundo ele, empresas que atuam na internet devem ter representantes no Brasil para responder na Justiça pelos atos da empresa.
Para falar sobre o tema, que gerou bastante polêmica, a Tribuna da Imprensa entrevistou o advogado Evaristo Martins de Azevedo, especializado em liberdade de expressão. Confira!
Em relação ao direito e liberdade de expressão, como vê a questão da proibição da rede social X no Brasil?
É um tema que vejo com bastante preocupação, pois a liberdade de expressão é pilar da Democracia e do Estado Democrático de Direito.
Também vemos que isso parece uma tendência pelo mundo afora: tivemos a prisão do Pavel Durov, fundador do Telegram, na França, e as sanções dos EUA à agência de notícias russa Sputnik e a possibilidade do banimento do TikTok também nos Estados Unidos. O que tem a dizer desse movimento e como ele faz com que a liberdade de expressão seja ameaçada, diante disso?
Esse valor democrático está diante de um impasse muito jovem e que, agora, com seu uso indevido ou distorcido, passa a concorrer com outros valores constitucionais igualmente indispensáveis para a democracia. Compete ao povo compreender que um valor não pode prevalecer absoluto em detrimento de outros. Esse fenômeno gerará sofrimentos jurídicos até que a sociedade chegue a um equilíbrio constitucional minimamente razoável, pelo bem comum.
Já na China, também tivemos a proibição do X, além das arbitrariedades cometidas pelas redes sociais que, por suas próprias regras, suspendem contas, bloqueiam perfis, mas não aceitam cumprir ordens judiciais. Sem contar que na França e na Índia houve também o banimento do X. Ou seja, vivemos numa sociedade onde governos e redes sociais fazem suas próprias leis. O que tem a dizer sobre isso?
Com o ritmo cada vez mais violento do desvirtuamento social produzido pelos algoritmos das redes sociais é meio natural que governos pretendam minimizar estragos. Ao mesmo tempo, as ações governamentais para cuidar desses riscos não podem, de forma alguma, justificar arbitrariedades judiciais ou intervenções legislativas infraconstitucionais que violem o pressuposto constitucional da Liberdade de Expressão nos Estados Democráticos. Eis o grande desafio, pois é evidente que autoridades constituídas podem pretender justificar instintos tiranos sob a égide da suposta soberania nacionalista (em especial contra redes sociais estrangeiras!).
Neste cenário, como governos e sociedade estão lidando com essas situações? Acredita que estamos voltando a uma suposta “ditadura”, onde postar nas redes sociais virou alvo de questões políticas e que não podemos mais ter o direito de postar o que queremos?
Estão lidando com as forças que têm… mas o cenário ideal, ainda em construção, provavelmente consistirá na responsabilização de cada um pelo que publica. Mas não consigo imaginar que as redes sociais estejam em risco. Creio que seja uma tribuna irreversível.
Como a legislação nos países deve ser imposta para que as redes sociais sejam um meio que não limite a liberdade de expressão, nem que tenham suas próprias regras?
Penso que modelos de legislações ideais ainda estão bem distantes. Até porque liturgias legislativas (e, sobretudo, liturgias constitucionais!) são extremamente lentas, morosas e indolentes, enquanto que a disseminação do que se publica nas redes é ultra-rápida, instantânea. Trata-se de uma corrida entre o velocista dos 100 metros rasos contra o maratonista dos 42 quilômetros.