Eleições começam oficialmente nesta sexta, 16 de agosto. Foto: Divulgação
Foi dada a largada para a corrida eleitoral nas eleições municipais: a partir de agora, os candidatos podem fazer pedidos explícitos de voto. Na TV, o período de propaganda eleitoral ocorre entre 30 de agosto e 3 de outubro. Nos municípios com segundo turno, a propaganda será entre 11 e 25 de outubro. Já as eleições ocorrem no dia 6 de outubro, quando eleitores de 5.568 municípios brasileiros vão às urnas eleger prefeitos e vereadores. Já o segundo turno tem previsão de ocorrer no dia 27 de outubro para municípios com mais de 200 mil eleitores.
A propaganda eleitoral nas ruas é feita com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. Com estas ações, os candidatos transmitem suas propostas políticas diretamente aos eleitores. Ou seja, na prática, estão autorizados a pedir votos, o que não podiam fazer na pré-campanha.
Estas ações devem ocorrer dentro do que prevê a legislação eleitoral. Se desrespeitarem as normas, candidatos, partidos, coligações e federações estão sujeitos a penalidades como multas, de R$ 5 a 25 mil reais.
Os atos de propaganda eleitoral, em locais abertos ou fechados, não precisam de autorização da polícia para ocorrer. No entanto, é preciso comunicar os eventos à Polícia Militar (PM) com pelo menos 24h de antecedência, para evitar coincidências com ações de outros concorrentes no mesmo local.
Confira abaixo o que pode:
- Distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. A edição do material é de responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato.
- Uso de carro de som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que observado um limite para o som.
- Distribuição de materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. Isso poderá ocorrer até às 22h do dia que antecede o da eleição;
- Uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
- Entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não tenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato;
- As sedes do comitê central de campanha podem ter placas com o nome e o número da candidata ou do candidato;
- Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos;
E, agora, veja o que não pode:
- Propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos). Nestes locais, não pode ter pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral.
- Material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.
- A distribuição, por comitê de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas.
- Showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto, que artistas manifestem seu posicionamentos políticos em seus shows ou em suas apresentações.
- Uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às de órgão de governo ou estatal.