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domingo, 8 dez, 2024

Esportes

Braithwaite, Joel Campbell, Thiago Almada: conheça as exigências burocráticas para atletas estrangeiros estrearem no Brasil

exigências burocráticas para atletas

 Especialista em expansão de negócios destaca as regulamentações trabalhistas e implicações fiscais para atletas estrangeiros que estão chegando para atuar no Brasil

A Série A do Brasileirão quebrou recordes de gastos na última janela de transferências e, com a abertura do novo período de transferências, o mercado promete ser movimentado para uma das ligas mais caras e atraentes do mundo. Enquanto muitos atletas brasileiros deixam seus clubes para jogar no exterior, como Endrick, de saída para o Real Madrid, outros talentos da América do Sul devem chegar ao Brasil para se provar no maior palco do continente.
 

Mas por quais processos um jogador estrangeiro passa entre a assinatura do contrato até a estreia em campo? Os especialistas em Mobilidade Global e RH da Mauve Group, que apoiam empresas e funcionários na relocação e expansão internacional, têm investigado os passos regulatórios que os jogadores de futebol internacionais precisam cumprir para vestir a camisa de seus novos clubes neste mês de julho.
 

A primeira divisão do Campeonato Brasileiro atualmente conta com mais de 125 jogadores internacionais, representando cerca de 20% do total da liga, com a maioria dos atletas vindo da Argentina, Uruguai e Colômbia. Com as transferências em alta, o mais recente destaque é o centroavante dinamarquês Martin Braithwaite, que foi anunciado pelo Tricolor de forma inusitada nesta segunda-feira (22). A contratação reforça uma nova tendência em clubes brasileiros de buscar atletas de nacionalidades além da América do Sul.
 

A boa notícia para os jogadores que chegam é que, como todos os atletas profissionais que solicitam residência no Brasil, as regras de visto foram recentemente simplificadas. Uma resolução de 2022 do Conselho Nacional de Imigração facilitou os procedimentos de imigração para todos os profissionais do esporte. Jaime Bustamante, Desenvolvedor de Negócios Regional da Mauve Group na América Latina, explica: “Sob a legislação recente, atletas profissionais – como jogadores de futebol – de outros países que pretendem trabalhar no Brasil, podem residir no país por até cinco anos, com a possibilidade de renovar esse período.”
 

“No entanto, empresas e atletas profissionais devem garantir que os vistos de trabalho sejam renovados pontualmente, pois geralmente envolvem muita papelada e devem ser apresentados em conformidade com as regulamentações locais de emprego e imigração”, acrescenta.

 

Dependendo do país de origem e se é membro da Convenção de Haia, os jogadores estrangeiros terão que fornecer um conjunto de documentos apostilados, como certidão de nascimento, comprovante de residência, bem como antecedentes criminais relevantes – todos traduzidos para o português por um tradutor legalmente reconhecido. Eles também terão que listar os países em que viveram nos últimos cinco anos e se há disputas administrativas em andamento com as respectivas autoridades governamentais.
 

“Navegar pelas regulamentações de imigração e vistos ao se mudar para trabalhar pode ser complexo, pois as leis variam amplamente entre jurisdições e estão em constante evolução”, acrescenta Jaime. “Buscar a orientação de especialistas profissionais para orientar empresas e jogadores internacionais nesse processo mitiga o risco de erros que poderiam levar a complicações legais e financeiras.”
 

A vantagem para jogadores vindos da Argentina, Uruguai e Paraguai é que, como cidadãos de nações do Mercosul, eles já têm plenos direitos de viver e trabalhar no Brasil. “O processo para esses jogadores é ainda mais simples, pois o Mercosul garante a todos os cidadãos dos estados membros o direito de trabalhar e ser tratados no mercado de trabalho como se fossem nativos”, explica Jaime. “De fato, esse acordo legal específico recentemente causou um alvoroço na CBF (Confederação Brasileira de Futebol).”
 

Com o campeonato prestes a atrair um número recorde de atletas internacionais nesta temporada, o conselho da CBF votou para aumentar o número de jogadores estrangeiros em uma equipe de sete para nove por partida. No entanto, especialistas legais levantaram uma possível brecha na lei, pois jogadores de nações do Mercosul não podem ser discriminados com base em sua nacionalidade e, portanto, devem ser tratados como se fossem brasileiros em todas as situações de emprego.
 

“À medida que o Brasileirão continua crescendo em importância, receita e prestígio, com jogadores vindo da França, como Dimitri Payet do Vasco, da República Democrática do Congo, Yannick Bolasie do Criciúma, ou Joel Campbell, do Atlético-GO, é sempre prudente que os jogadores e seus representantes busquem aconselhamento profissional sobre leis trabalhistas e de imigração antes de sua chegada”, conclui Jaime. “Uma coisa que você não pode fazer é chegar com um visto de turista e começar a jogar profissionalmente, porque o Brasil tem uma proibição estrita de trabalho remunerado feito por turistas”, Jaime finaliza.