Por Alberto Coimbra*
Após um vacatio legis de 18 meses, entrou em vigor a Lei nº 14.478/2022. A norma dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços do setor, conhecidas internacionalmente como VASPs – virtual asset service providers.
Além disso, a lei alterou o Código Penal para prever o crime de fraude com ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, além de prever delitos contra o sistema financeiro nacional, incluindo as VASPs no rol das regras que dispõem sobre lavagem de dinheiro.
Em suma, a lei tenta proteger os consumidores nesse mercado, implantando boas práticas de governança e transparência. Quanto à regulação e fiscalização do setor, o Governo Federal, por decreto, atribuiu a tarefa ao Banco Central, mantendo, entretanto, a competência da CVM, quando o ativo virtual for representativo de valor mobiliário.
Regras para ofertas públicas
As ofertas públicas para captação de recursos conceituadas no art. 3º da Resolução CVM 160, devem observar a regulamentação da Autarquia. Ou seja, a norma se aplica aos tokens que sejam considerados valores mobiliários, conforme Parecer de Orientação 40 e as negociações secundárias desses ativos deve ser realizada por administradoras de mercados autorizadas pela CVM.
O tema é objeto de um dos tópicos da Agenda Regulatória da CVM de 2023, que prevê um novo arcabouço para a constituição e administração de mercados organizados de valores mobiliários, inclusive tokenizados, já incorporadas as experiências do Sandbox Regulatório promovido pela Autarquia.
O que muda para o público?
Todas essas movimentações legislativas não trazem grandes mudanças para o público que já opera no mercado de criptoativos. O foco da Lei, do Banco Central e da CVM é mais em trazer segurança do que propriamente proibir ou criar atividades ou formas de transacionar.
O fato das VASPs precisarem cumprir requisitos regulatórios definidos pelo Banco Central para poderem operar, em tese, surge para evitar escândalos como o caso do jogador Gustavo Scarpa que teve prejuízo bilionário ao investir em uma empresa que operava com criptomoedas lastreadas em supostas pedras preciosas.
Agora é acompanhar a atuação dos órgãos estatais incumbidos da missão de regulamentar e fiscalizar o setor, para confirmar se a Lei e os novos regulamentos criarão um ambiente de negócios seguro para o público e para as empresas.
O silêncio normativo abriu brechas para escândalos e operações suspeitas envolvendo criptomoedas. Todavia, mesmo com o avanço trazido pela Lei, um tema relevante segue sem solução, o uso do Fundo Garantidor de Créditos ou a criação de um instrumento semelhante para proteger aqueles que investem em criptoativos.
*O Doutor Alberto Coimbra é advogado especialista em regulação do setor de óleo e gás, formado pela FND/UFRJ e pós graduado pela PUC/SP.
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