- Carlos de Assis
É incrível que tenham vindo do Congresso, antecipando-se às medidas cada vez mais restritivas que o Executivo quer impor ao orçamento público primário no próximo ano, sugestões de deputados da própria base do Governo que pensam estar prestando um grande serviço ao País ao sugerir iniciativas que violam ainda mais a Constituição federal, e que representou, na época de sua aprovação em 1988, os alicerces de um novo Pacto Social no Brasil depois da ditadura.
As sugestões do deputado fluminense Pedro Paulo, do MDB, vice-líder do Governo, violam a Carta Magna no aspecto fundamental da garantia constitucional à preservação, em termos reais, dos benefícios previdenciários diretos e dos vinculados a eles. De fato, o art. 201 da Constituição estabelece que os benefícios previdenciários em manutenção e pagos pelo Regime Geral da Previdência devem ser reajustados periodicamente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real.
O deputado, porém, quer que o reajuste pela inflação só se dê em 2030. Contudo, esse é um ponto destacado aqui apenas porque diz respeito a interesses de milhões de brasileiros e brasileiras que dependem da Previdência. O mais extravagante é sua justificativa. Pedro Paulo quer reduzir a dívida pública e, para isso, propõe a realização de superávits primários que resultariam, obviamente, em cortes ainda mais profundos do orçamento primário, além do que o Governo quer.
Aparentemente, o parlamentar fluminense não sabe o que significa, em economia, fazer superávit primário. Na prática, é quando o Governo tira de circulação mais dinheiro do que põe nela através da emissão de moeda primária (aumento da chamada base monetária). O efeito inexorável é o aumento da taxa de juros devido à queda da liquidez no mercado, o desestímulo ao capital produtivo que foge para o mercado financeiro especulativo (altamente remunerado) e a queda do PIB e do emprego.
Será isso que o parlamentar quer? Na verdade, se fosse levada a sério, sua sugestão seria um tiro no pé. Estaríamos destruindo a própria base de pagamento da dívida pública, que só pode ocorrer, sem a destruição total do Estado social representado no orçamento primário, a partir do crescimento da produção e do PIB. Caso contrário, o pagamento do serviço da dívida teria de ser feito mediante desconcentração de renda e de riqueza, o que o “mercado” jamais aceitaria sem resistência.
O problema orçamentário brasileiro é a prevalência do orçamento financeiro – que implica o pagamento dos juros, de correção monetária e cambial, e de amortização da dívida pública – sobre o orçamento primário, onde estão previstas as principais despesas do Governo, algumas constitucionalmente obrigatórias (não discricionárias), e outras decididas conjuntamente pelo Executivo e o Congresso (discricionárias). A desgraça é que orçamento financeiro é sagrado, e não pode ser cortado! Cortes só no primário.
Isso foi um veneno introduzido fraudulentamente na Constituição (Art.166), em sua elaboração em 1988, por um jovem deputado constituinte gaúcho do PSDB, Nelson Jobim – mais tarde recompensado com os cargos de ministro de Fernando Henrique Cardoso e do Supremo Tribunal Federal. O veneno consistiu em liberar a entrada no País de recursos bancários externos de qualquer natureza, notadamente os especulativos, que passaram a chupar o sangue da economia através das taxas de juros extravagantes que lhes têm sido oferecidas pelo Banco Central no